Novo ICMS: Como ele pode impactar o seu e-commerce?

Em 17 de abril de 2015 foi publicada a Emenda Constitucional nº 87/2015, que estipula novas regras sobre a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações realizadas entre Estados, onde o tributo deverá ser partilhado entre o Estado de origem da venda e o Estado de destino da mercadoria.

A emenda está em vigor desde o dia 01 de Janeiro deste ano e foi nomeada Emenda do Comércio Eletrônico, porque o crescimento do e-commerce no território nacional foi o grande propulsor dessa mudança.

Com o aumento do tributo, a Emenda Constitucional vai impactar as lojas virtuais e pode comprometer a operação. Saiba mais sobre a nova legislação e como se precaver:

O que é o ICMS?
É um imposto estadual, de alíquota variável de acordo com o estado em que a nota fiscal é emitida. O ICMS incide sobre produtos vendidos no comércio e também sobre alguns serviços essenciais, como energia elétrica e telefonia.

Atualmente, a cobrança do imposto é feita exclusivamente na origem, entretanto, com a nova emenda, haverá uma divisão com o estado de destino do produto.

Qual é o objetivo desta Emenda Constitucional 87/2015?
A alteração na forma de cobrança visa equilibrar as contas estaduais, incluindo uma “trégua” na Guerra Fiscal entre os estados.

Qual foi a mudança?
O ICMS era emitido pela empresa que vendia a mercadoria e calculado conforme a alíquota do estado que emitia a nota. O ICMS agora será partilhado entre o estado que vende e aquele que vai receber o produto.

A quem é destinado?
A nova regra abrange todas as empresas, virtuais ou físicas, que vendem produtos e/ou serviços interestaduais para consumidores finais, sendo ou não contribuintes. Empresas inscritas no Simples Nacional também devem aderir à legislação. As lojas virtuais são as mais impactadas na prática, por terem mais facilidade de venderem em todo o território brasileiro.

Como ficam as empresas do Simples Nacional?
Para as empresas no regime do Simples Nacional, a regra continua a mesma para o estado de origem, porém estão obrigadas a emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para o destino.

Quando entra em Vigor?
A nova legislação centrou em vigor no dia  1º de janeiro de 2016 e será válida até 1º de janeiro de 2019, onde terminará o período de adaptação para a partilha do imposto entre os estados. A partir de 2019, a cobrança continua a mesma, mas será necessária uma guia de arrecadação apenas. Para as empresas que já tiverem Inscrição Estadual (IE) nos estados de destino, o vencimento para o primeiro recolhimento é 15 de fevereiro de 2016. Já para aquelas que não possuem IE, o recolhimento será por cada emissão de nota fiscal, sendo obrigatório o acompanhamento do GNRE no envio do produto.

Quais providências devem ser tomadas?
A recomendação principal para as lojas virtuais é iniciar o processo de Inscrição Estadual nos estados em que mais atuam. Dessa forma, é possível recolher o tributo por apuração, ou seja, mensalmente com vencimento no dia 15 de cada mês. Caso contrário, o recolhimento será por operação, ou seja, a cada emissão de nota fiscal. Neste caso, a empresa deve enviar o GNRE com o pedido.

Quais impactos imediatos a empresa pode sofrer?
Primeiramente, haverá um aumento da carga tributária, principalmente para as empresas inscritas no Simples Nacional. No caso específico do e-commerce, as lojas precisam rever seus custos e operações, pois vender para estados diferentes agora acarretará impostos diferenciados.

Como recolher o novo ICMS?
Existem duas opções:

  • Caso a empresa NÃO possua Inscrição Estadual nos estados de destino, cada venda deve gerar uma GNRE, aumentando os custos burocráticos.
  • Se a empresa já tiver IE, basta solicitar uma guia emitida pelo próprio estado.

Responsabilidade Solidária, o que é?
A Emenda Constitucional 87/2015 traz o conceito de responsabilidade solidária. Ou seja, a transportadora que não estiver atenta às novas regras também pode sofrer penalidades por transportar produtos que não estão de acordo com a legislação.

E você, já buscou informações com seu contador sobre como se adequar às novas regras? É importante avaliar os impactos que estas mudanças vão causar nos custos e se adaptar à legislação.

Fonte: ecommercenews

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