Nova Lei Geral de Proteção de Dados. O que vai mudar no seu E-commerce?

A Nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi promulgada em agosto de 2018, deu iniciou a uma mudança na utilização de dados pessoais no Brasil, seja em setores privados ou públicos. Além disso, é considerada como uma soma de outros instrumentos legais, como, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Marco Civil da Internet Brasileira e a Regra Geral de Proteção de Dados Européia.

Para ser ainda mais objetivo, a LGPD prescreve novas regras e condutas para o relacionamento entre as lojas e os clientes quando se trata de proteção de dados e, as empresas que não se adaptarem sofreram conseqüências e serão penalizadas. A Lei prescreve a criação de uma autoridade nacional de proteção de dados e um conselho nacional que ficarão responsáveis por definir quais serão os critérios, as regras, etc. Além disso, concede maior autonomia ao comprador, que terá mais controle em relação aos seus dados pessoais que são utilizados por campanhas, seja de serviços ou produtos.

Se você tem dúvidas sobre o que são dados pessoais…

Trata-se de qualquer dado que identifique ou possa identificar um indivíduo. Por exemplo, CPF, e-mail, ID do computador, perfil genético, localização no GPS, entre outros. Dados que ao serem cruzados com outros também identificam ou possam identificar uma pessoa são considerados pessoais também.

E o que vai mudar no E-commerce?

As empresas de e-commerce vão sofrer significativas alterações com a LGPD, pois a utilização de dados pessoais deverá ser feita de maneira legal e não mais indiscriminada. O cliente precisará ser informado sobre os seus dados pessoais recolhidos e também qual será a finalidade pelo qual serão utilizados. Além disso, pessoas jurídicas ou físicas que exerceram qualquer atividade em relação a dados pessoais, como coletar, transmitir ou processar, terão que ter uma base legal que justifique a ação.

É importante também destacar que, como os clientes precisarão ser informados sobre a coleta de seus dados e a finalidade, eles também poderão negar a utilização de suas informações pessoais, ou seja, para utilizar qualquer informação pessoal do cliente, será necessário que ele autorize e, com isso, a Política de Privacidade das lojas virtuais terá que ser alterada. Caso o cliente se oponha ao uso de qualquer informação pessoal a seu respeito, a  empresa deverá eliminar os dados ou informar, de acordo com base legal, o porque não fará.

Vale ainda dizer que, em alguns casos, o consentimento do cliente para utilização dos seus dados virtuais possui uma data de validade, ou seja, o consentimento terá que ser renovado periodicamente, principalmente, quando se trata de informações relacionadas a convicções sexuais, estado de saúde, opiniões políticas, entre outros.

A LGPD também cria uma proteção para os menores de idade, já que os seus dados só poderão ser tratados caso haja o consentimento do responsável. Essa parte especifica da Lei ainda não está muito bem explicada, porém, será de responsabilidade total da empresa coletar a autorização do responsável antes da utilização ou mesmo coleta dos dados pessoais de menores de idade.

Por último, as pessoas poderão pedir esclarecimentos a respeito de decisões automatizadas que forem tomadas ao seu respeito, como, por exemplo, no caso de empresas que usam a inteligência artificial para diversas finalidades, como perfis para segmentar o público-alvo. As empresas, portanto, precisarão fornecer aos clientes essas informações, pois é possível que elas não estejam 100% de acordo.

Qual a importância de seguir a Legislação?

É evidente que essa Lei será trabalhosa para todas as empresas, inclusive as lojas virtuais, porém, é possível enxergá-la como uma oportunidade de construir uma relação mais transparente e verdadeira com os clientes, o que pode aumentar a fidelização e a confiança dos mesmos com a sua marca.

A Lei é obrigatória e todas as regras entrarão em vigor em fevereiro de 2020, portanto não se adequar a ela não é uma opção. As empresas que não se adequaram sofrerão penalidades, como advertências, multas de até 2% do faturamento da empresa, que podem chegar a R$ 50 milhões, ou até mesmo a proibição total ou parcial do exercício das atividades, o que pode atingir de forma significativa a reputação da marca.

Como se adequar a Nova Lei de Proteção de Dados?

A adaptação é necessária e, como já dissemos anteriormente, não se trata de uma opção. Vamos ver a seguir algumas dicas para que a sua empresa consiga fazer essa adaptação sem complicações ou dores de cabeça.

Revisão dos Procedimentos

Para que a sua empresa se adapte a Nova Lei, é imprescindível que os procedimentos da mesma sejam revistos. Revise todas as informações contidas no seu banco de dados, assim como formulários de captação e também de cadastro.

Lembre-se que existem alguns dados específicos que são ainda mais sensíveis a Nova Lei e que precisa de atenção especial, como etnia, orientação política, dados genéticos, religião, entre outros.

Preste mais atenção também se as informações que você está coletando são realmente necessárias para a reativação, fidelização ou fechamento da compra. Não colete dados que não sejam úteis!

Porque deixar para depois?

Entendemos que ainda falta certo tempo para que a Nova Lei entre em vigor, mas porque já não ir se adiantando e se adequando a Lei aos poucos? Dessa forma, você terá mais margem para tentativas, erros e acertos.

Existem diversos adaptações que, provavelmente, vão precisar de profissionais de TI ou desenvolvedores de softwares e, por isso, optar pela adaptação a nova Lei de forma planejada pode ser uma excelente opção.

Atenção a sua política de privacidade

A Política de Privacidade e os Termos de Uso são pontos muito relevantes! São esses documentos que farão com que a relação da sua marca com o cliente seja mais transparente e até mesmo duradoura, por isso, concentração em regras totalmente claras para proteger a privacidade do usuário. Porque já não começar a fazer isso agora mesmo?

Conclusão

A Nova Lei de Proteção de Dados, que entra em vigor em Fevereiro de 2020, será obrigatória e diversas empresas sofrerão conseqüências. Em se tratando de e-commerce, as mudanças são bem aparentes, como, por exemplo, maior proteção dos dados pessoais de menores de idade e autorização prévia para utilizar dados pessoais de qualquer cliente. Porém, é possível que essas alterações sejam vistas como benéficas, pois vão aumentar a segurança do usuário e ainda fortalecer a relação da marca com o cliente.

É claro que mudanças são trabalhosas, mas existe tempo para as empresas se adequarem a Nova Lei e, por isso, é interessante que já comecem de forma antecipada, pois assim terão mais possibilidades de errar sem sofrer conseqüências, como penalidades, multas, entre outros.

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